TSTAg-AIRR 20652-60.2018.5.04.0005
Indenização prevista da súmula 291/TST: acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta eg
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização prevista da súmula 291/TST
- Corte Superior
- Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PREVISTA DA SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, à luz da prova dos autos, concluiu que, " a partir de fevereiro de 2017, ocorreu redução na média das horas extras pagas, em conformidade com o alegado na inicial.". Assim, em arremate, entendeu que, " embora não haja falar em culpa ou ato ilícito do empregador", a autora faz jus ao pagamento da indenização estabelecida pela Súmula 291/TST. Acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta eg. Corte Superior. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização