TSTAg-AIRR 10893-80.2020.5.15.0010
Pagamento de horas extras: limitação ao teto remuneratório constitucional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pagamento de horas extras
- Limitação ao teto remuneratório constitucional
- Mantém-se a decisão recorrida
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Assistência Judiciária Gratuita
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem destacou que, "no que concerne à indenização decorrente da supressão das horas extras, o entendimento presente nos termos da Súmula 291 do C. TST é a proteção do trabalhador, para quem, tornada habitual a prestação de horas suplementares, seria justo contar com o pagamento correspondente em seu orçamento mensal, gerando, portanto, no espírito do trabalhador a expectativa de habitual acréscimo pecuniário, o que, observada a habitualidade na prestação de labor extraordinário, por prazo superior a um ano, dá ensejo ao direito à indenização correspondente, com o fito de ensejar o devido equilíbrio financeiro do contrato, haja vista os prejuízos que a redução significativa de sua remuneração pode lhe acarretar, permitindo-lhe, por conseguinte, readaptar seu orçamento familiar, bem como minimizar o impacto econômico sofrido por empregado que por longo tempo tenha prestado horas extras". Também foi assinalada a ausência de "caracterização de desequilíbrio financeiro do contrato de trabalho, porquanto a remuneração do reclamante já é superior ao subsídio do Prefeito Municipal", com citação do mês 12/2019 (ID. 2fb688e), no qual a parte autora receberia o montante de R$7.502,73 acima do teto constitucional, devidamente abatido pelo redutor. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os valores em questão se constituem enquanto verba remuneratória, sendo aplicável o teto remuneratório constitucional. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização