TSTAg-AIRR 0000387-62.2023.5.07.0010
Horas extras habituais: supressão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras habituais
- Supressão
- Indenização
- Irr nº 137 (RR-499-29.2023.5.10.0016)
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS HABITUAIS – SUPRESSÃO – INDENIZAÇÃO – SÚMULA Nº 291 DO TST – IRR Nº 137 (RR-499-29.2023.5.10.0016) – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 5 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora