No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados contra a decisão de caráter interlocutório proferida no julgamento do agravo de petição em que se determinou a reunião de execuções.
O recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Agravo conhecido e desprovido.
O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento.
É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218 do TST. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.
Verifica-se que o recurso de revista interposto deriva de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT, o que revela o não cabimento da medida.
Nos termos da Súmula nº 218 do TST é incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não provido.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pelas partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Conforme a Súmula n.º 218 desta Corte, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão do Regional proferida em Agravo de instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
No particular, observa-se que a minuta recursal não transcreve o trecho do acórdão regional que viabiliza o prequestionamento das matérias objeto da irresignação.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista foi interposto contra decisão regional que negou provimento ao agravo de…
Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou no óbice da Súmula 218/TST.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão reginal por negativa de prestação jurisdicional
O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte.
Direito do Trabalho
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
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