TSTEDCiv-Ag-AIRR 10290-55.2023.5.03.0068
Procedimento sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI N° 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório do recurso ordinário fundamentado na intempestividade. No acórdão ora embargado foi consignada de maneira clara, fundamentada e explícita a aplicação da Súmula 218 do TST, segundo a qual é incabível recurso de revista contra acórdão de agravo de instrumento no TRT. Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.