TSTAg-AIRR 0024346-81.2024.5.24.0001
Incabível
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento. A matéria encontra-se regulada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 218, em que se dispõe que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
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Regularidade Formal