TSTAIRR 1001821-64.2016.5.02.0718
Execução: decisão interlocutória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão interlocutória
- Não cabimento
- Prejudicada a análise da transcendência
- Adicional de Insalubridade
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula nº 218 do TST é incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios