TSTAIRR 1000880-09.2019.5.02.0331
Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator