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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 209-46.2017.5.06.0271

Execução: interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados contra a decisão de caráter interlocutório proferida no julgamento do agravo de petição em que se determinou a reunião de execuções. 2. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento". 3. Diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, e, em razão da manifesta inadmissibilidade do apelo interposto, condenar os agravantes ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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