O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A alegação de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil não pode ser conhecida quando as omissões apontadas no recurso especial não correspondem às questões suscitadas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF.
A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, em decorrência da conformidade do acórdão recorrido com o entendimento adotado em âmbito de recurso repetitivo, é impugnável por meio do agravo interno a ser julgado pelo órgão regimentalmente…
Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o recurso especial em que se alegou cerceamento de defesa, conexão e violação da coisa julgada.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, dentre eles o não cabimento de recurso especial por…
Processo Civil
Impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 83, 5,…
Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
Para a aplicação do prequestionamento ficto, que possibilita o conhecimento do recurso especial, exige-se que o recorrente, além da oposição de embargos de declaração na origem, também alegue no próprio recurso especial violação do art. 1.022 do CPC.
Tendo o agravo interno dedicado capítulo específico a cada um dos fundamentos da decisão singular, inclusive ao óbice de ausência de prequestionamento quanto à taxa de juros, satisfeita está a exigência de dialeticidade, não incidindo a Súmula 182/STJ.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional, desnecessidade de requerimento administrativo prévio…
Ausente o indispensável prequestionamento do art. 6º do CPC no acórdão recorrido, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF, o que inviabiliza o exame da matéria em recurso especial.
O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações.
Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
Processo Civil
Ausência de indicação dos dispositivos violados
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