STJAgInt no REsp 2.045.644
Divergência prejudicada pelo óbice sumular
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Divergência prejudicada pelo óbice sumular
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA PELO ÓBICE SUMULAR.
1. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF prejudica simultaneamente o conhecimento do apelo nobre pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Precedentes desta Corte. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.