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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.073.797

Plano de saúde de autogestão: reajuste por faixa etária

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. APLICAÇÃO, NA ORIGEM, DOS TEMAS 952/STJ E 1.016/STJ. QUESTÕES REMANESCENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 1.022 DO CPC). INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282 E 356/STF).

1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, em decorrência da conformidade do acórdão recorrido com o entendimento adotado em âmbito de recurso repetitivo, é impugnável por meio do agravo interno a ser julgado pelo órgão regimentalmente encarregado.

2. O acórdão estadual enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos tidos por omissos, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional.

3. As teses fundadas nos arts. 17-A, § 2º, II, e 24 da Lei n. 9.656/1998 não foram objeto dos embargos de declaração e somente foram suscitadas nas razões do recurso especial, configurando inovação recursal, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator):

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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