O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão, indeferiram-se os critérios propostos pela executante para atualização monetária dos valores pagos com atraso da RPV. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação.
O acórdão recorrido enfrentou de forma ampla e fundamentada a penhora do imóvel e a alegação de excesso de penhora, inexistindo omissões aptas a caracterizar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação dos agravantes pela prática do delito previsto no art. 33, § 4º, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, em razão de busca veicular…
Quanto às teses recursais de violação do art. 53, inciso V, da Lei n. 9.394/1996 e do art. 493 do CPC, não houve o devido prequestionamento, pois a questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente, sem que a…
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 4.067,07 (quatro mil, sessenta e sete reais e sete centavos).
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. O agravante pleiteia:
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
Na sentença o pedido foi julgado extinto, sem julgamento de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para aplicar ao caso concreto o posicionamento firmado pelo STF no julgamento da ADI n. 5.090.
Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina de forma fundamentada os pontos relevantes da controvérsia, ainda que não adote todos os argumentos apresentados pelas partes.
Direito Tributário
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