STJEDcl no AgInt no REsp 2.196.120
Manutenção da decisão recorrida: alegação de vícios no acórdão embargado
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Manutenção da decisão recorrida
- Alegação de vícios no acórdão embargado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS N. 282, 283, 284 E 356 DO STF. SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Aliança Biotecnologia Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em Maringá/PR objetivando o recolhimento das contribuições destinadas a terceiros com base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos, além de compensação, na esfera administrativa, dos valores recolhidos indevidamente.
II - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados ao mérito recursal, não foram tratados no acórdão embargado, uma vez que o recurso especial não passou pelo juízo prévio de admissibilidade, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.