Na sentença, o pedido ministerial foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial.
Processo Penal
Incidência dos enunciados n. 315 e 168 de súmula do STJ
O Juízo de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, em razão da habilitação do crédito na recuperação judicial da executada.
Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas…
Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas…
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 266-C do RISTJ, em razão da incidência da Súmula n. 315 do STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 315/STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo interno, em razão da aplicação da Súmula n. 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC, por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade dos embargos de divergência.
Inviável rever, em embargos de divergência, o conhecimento do recurso, uma vez que o agravo em recurso especial foi desprovido em decorrência do óbice da Súmula n. 284/STF. Incidência, por analogia, da Súmula n. 315/STJ.
A configuração de negativa de prestação jurisdicional, por suposta violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, depende do exame das questões efetivamente submetidas ao órgão julgador e da fundamentação desenvolvida no caso concreto, não se caracterizando…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Na sentença, julgou-se a denúncia procedente. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso de apelação tão somente para reduzir o quantum fixado a título de indenização à vítima.
A sentença declarou a incompetência da Justiça Federal para apreciar parte dos pedidos e julgou improcedentes os demais, extinguindo o processo com resolução do mérito, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal a quo.
Direito Administrativo
Servidor público federal
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