I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Tendo o contrato de trabalho iniciado e findado antes da alteração legislativa realizada pela Lei nº 13.467/2017 no intervalo intrajornada, aplica-se o entendimento pacificado do TST consubstanciado no item I da Súmula nº 437.
Constatada possível contrariedade à Súmula nº 437 do TST, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
O acórdão embargado, ao concluir que não há que se falar em aplicação da Súmula nº 437 do TST ao caso concreto, tendo em vista que sua aplicação está lastreada em interpretação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, abordou todas as questões da…
A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a concessão parcial do intervalo intrajornada em período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, no caso de contrato de trabalho firmado antes de 11/11/2017.
A indicação do tema “Adicional Noturno” e de violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal na minuta do presente agravo de instrumento configura flagrante inovação recursal, uma vez que não foi indicada nas razões de recurso de revista, não se…
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
No caso, resulta inviável reconhecer a transcendência da causa, pois a parte recorrente não indica com precisão os pontos que não teriam sido examinados pela Corte Regional, tampouco o consequente prejuízo que justificaria a pretendida declaração de nulidade…
Direito Constitucional
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a adoção do regime 12x36 encontrava previsão em norma coletiva, considerando válido o acordo em seu aspecto formal.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST.Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o seu agravo de instrumento não foi provido, porque desfundamentado.
Direito Civil
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
A agravante não especifica as questões supostamente omissas no acórdão recorrido. A alegação meramente genérica de nulidade da decisão do juízo a quo não satisfaz a necessidade de dialética recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que a autora demonstrou, mediante prova oral, a fruição indevida do intervalo intrajornada, mantendo a sentença que condenou a ré ao pagamento da integralidade do período destinado ao…
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista
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