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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000901-51.2023.5.17.0005

Intervalo intrajornada: contrato de trabalho iniciado na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao concluir que não há que se falar em aplicação da Súmula nº 437 do TST ao caso concreto, tendo em vista que sua aplicação está lastreada em interpretação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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