TSTRRAg 20575-03.2018.5.04.0021
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Não incidência
- Prova da supressão
- Ônus da parte autora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. SÚMULA Nº 338, III, DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. PROVA DA SUPRESSÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a Súmula nº 338, III, do TST não se aplica às hipóteses em que o intervalo intrajornada seja pré-assinalado, haja vista que o art. 74, §2º, da CLT prevê expressamente essa possibilidade. Assim, o ônus de comprovar a supressão do mencionado intervalo é da parte autora. Julgados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o art. 71 da CLT estabelece período mínimo de intervalo intrajornada, mas havendo ajuste para elastecer este período, a concessão parcial implica a condenação ao pagamento do tempo integral ajustado nos termos do § 4º do dispositivo legal e do item I da Súmula 437 do TST. Julgados. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela concessão parcial do intervalo intrajornada não se limite ao intervalo mínimo legal, caso exista ajuste para elastecer o referido intervalo.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Controle de Jornada