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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 882-81.2019.5.06.0008

Descontos indevidos: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCONTOS INDEVIDOS. SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, I, DO TST. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE TRABALHO NA ESCALA 12X36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZADORA. SÚMULA Nº 444 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Documento Novo; Regime 12 x 36; Outros Descontos Salariais; Ônus da Prova

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