I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
C om fulcro no § 2º do artigo 282 do CPC, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito de forma favorável à parte que a arguiu.
Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, exige-se que as decisões judiciais sejam fundamentadas, não se impondo, contudo, o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos deduzidos pelas partes, mas apenas daqueles capazes de, em tese, infirmar a…
Trata-se de agravo interposto pelo reclamante contra a decisão que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para declarar a validade das normas coletivas que autorizaram o fracionamento do intervalo intrajornada e afastar da condenação o pagamento…
Extrai-se do acórdão recorrido que a prova produzida - oral e documental - comprovou a incorreção das anotações do início da jornada de trabalho nos cartões de ponto, o que ensejou a manutenção, pelo Tribunal Regional, da condenação do banco reclamado ao…
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada, ao fundamento de que a testemunha indicada pelo Reclamante apresentou depoimento contraditório, incoerente e…
Diante das decisões da Suprema Corte, proferidas nos autos do ARE 1121633/GO (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e do RE 1.476.596/MG, de Relatoria do Exmo.
Direito Civil
Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/17
No caso concreto, a parte recorrente, em seu recurso de revista, transcreveu os trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia sem, contudo, proceder ao necessário cotejo analítico entre os…
Não procede a alegação recursal de que o DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA incorreu em NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas, realizada uma análise da…
Direito Civil
Quanto aos temas "cerceamento de defesa", "danos extrapatrimoniais
O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, consignou que as diferenças no pagamento de horas extras e intervalos não configuram gravidade suficiente para a ruptura indireta do vínculo, ressaltando a inexistência de jornada…
Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular.
O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST.
A decisão monocrática agravada denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Reclamada diante da inobservância do inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do tópico foi realizada de forma quase integral e sem destaques.
Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista .
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisdicional
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