TSTAg-AIRR 100389-97.2018.5.01.0522
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Cartões de ponto válidos
- Diferenças não demonstradas
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. DIFERENÇAS NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 4º DA CLT E SÚMULA 366/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO REGULAR COMPROVADA PELA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 71 DA CLT E SÚMULA 437/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais