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Jurisprudências

TSTRRAg 12557-67.2016.5.15.0114

Intervalo intrajornada: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de insalubridade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Correção monetária
  • Minutos residuais

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso concreto, a parte recorrente, em seu recurso de revista, transcreveu os trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia sem, contudo, proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida, que não foram destacados, e os dispositivos ou súmulas que entende violados ou contrariados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional examinou expressamente a questão dos minutos residuais, concluindo que, embora superiores ao limite legal, ensejam apenas o pagamento como horas extras, sem descaracterizar a jornada de 6 horas. Quanto ao intervalo intrajornada, consignou não haver prova de extrapolação habitual apta a justificar sua ampliação. Decisão devidamente fundamentada, inexistindo omissão ou violação aos arts. 371 e 489, §1º, IV, do CPC/2015, 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa à dispositivo de lei nem transcrição de julgado para aferição da divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. MINUTOS RESIDUAIS. JORNADA DE 6 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA . Os minutos residuais superiores ao limite legal devem ser computados e pagos como horas extras (Súmula 366 do TST), sem implicar, por si só, a descaracterização da jornada especial de 6 horas. A concessão de intervalo intrajornada de 1 hora exige prorrogação habitual da jornada além de 6 horas, o que não se verifica no caso. Ausente prova de extrapolação habitual, indevido o intervalo, não havendo violação aos arts. 58, § 1º, e 71 da CLT, nem contrariedade às Súmulas 366 e 437, IV, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos de instrumento interpostos pela reclamante e reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação

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