I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Regional, soberana na análise fático-probatória dos autos, em especial na prova testemunhal, concluiu que o reclamante não exerceu cargo de confiança, na medida em que " a despeito de ocupar cargo de Supervisor de Leitura e Entrega, não detinha…
Diante da aparente dissonância entre a tese firmada no acórdão recorrido e aquela consolidada no Tema 1.046 do STF, leading case ARE 1.121.633/GO, necessário o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou tese vinculante no sentido de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a…
Desde a alteração promovida pela Lei nº 13.256/2016, o juízo prévio negativo de admissibilidade de recurso, decorrente da constatação de conformidade da decisão recorrida com entendimento firmado em regime de julgamento de recursos repetitivos, desafia…
Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois o recurso de revista não observa os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
O reconhecimento da natureza salarial da remuneração variável ocorreu na sentença, que deferiu reflexos dessa parcela em férias com 1/3 (um terço), décimo terceiro salário, gratificação semestral e FGTS, não tendo as partes se insurgido contra esta decisão,…
Ante a potencial violação do art. 39 da Lei n. 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
No julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 (Redator Designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/6/2021), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que incumbe à parte agravante impugnar especificamente o óbice indicado na decisão…
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais Recurso de revista de que se conhece e a…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Em face de possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido .
Diante da aparente dissonância entre a tese firmada no acórdão recorrido e aquela consolidada no Tema 1.046 do STF, leading case ARE 1.121.633/GO, necessário o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Não se configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional fixa expressamente a premissa fática necessária ao deslinde da controvérsia, permitindo o enquadramento jurídico da matéria em sede de recurso de revista.
O debate sobre a prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647, correspondentes,…
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
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