TSTRRAg 11478-80.2017.5.15.0126
Negativa de prestação jurisdicional: a decisão devidamente fundamentada atende ao comando dos arts. 93, IX, da Constituição Federal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo intrajornada
- Controle de jornada
- Contrato encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
- Banco de horas
- Ausência de comprovação da adesão às normas coletivas
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional fixa expressamente a premissa fática necessária ao deslinde da controvérsia, permitindo o enquadramento jurídico da matéria em sede de recurso de revista. A decisão devidamente fundamentada atende ao comando dos arts. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – INTERVALO INTRAJORNADA - CONTROLE DE JORNADA - CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SÚMULA 437, I, DO TST. Verificada a fruição parcial do intervalo intrajornada com base no conjunto probatório, a decisão que determina o pagamento integral do período, com acréscimo de 50% e reflexos (natureza salarial), reflete a fiel aplicação da Súmula 437, I, do TST, considerando que o contrato de trabalho findou-se antes da Reforma Trabalhista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ADESÃO ÀS NORMAS COLETIVAS – SÚMULA 126 DO TST. 1 - Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 - Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA/MANOBRISTA. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO REALIZADO POR TERCEIRO. INDEVIDO. TEMA 82 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR). Nos termos da tese jurídica fixada por esta Corte Superior no julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013 (Tema 82), "o direito ao adicional de periculosidade, em razão da permanência de motorista em área de risco, somente se caracteriza quando ele próprio realiza o abastecimento do veículo, o que não abrange a hipótese em que o motorista apenas acompanha o abastecimento realizado por terceiro". No caso, o Tribunal Regional deferiu a parcela ao fundamento de que o reclamante acompanhava o abastecimento realizado por frentista dentro da área de risco, o que contraria a referida tese fixada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "adicional de periculosidade - motorista/manobrista - acompanhamento de abastecimento realizado por terceiro - indevido", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, determinando que os honorários periciais sejam suportados pela União, nos termos da Súmula 457 do TST e da Resolução nº 66/2010 do CSJT, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional