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Jurisprudências

TSTRRAg 1649-75.2010.5.05.0651

Ausência de delimitação do inconformismo recursal

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 (Redator Designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/6/2021), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que incumbe à parte agravante impugnar especificamente o óbice indicado na decisão agravada, sendo desnecessário no agravo de instrumento renovar a indicação de ofensa aos dispositivos tidos como violados e os paradigmas colacionados para o confronto de teses, quando renovada a matéria objeto da decisão agravada . No caso em exame , contudo, as razões lançadas não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista de forma clara, precisa e pormenorizada. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido . II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Discutem-se os efeitos da concessão parcial do intervalo intrajornada, relativo a período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. 1.2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em dissonância com a Súmula 437, I, do TST, segundo a qual: " I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração ". Recurso de revista conhecido e provido. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E RECÁLCULO DO SALDAMENTO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 199 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS, SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante aderiu espontaneamente à ESU/2008, razão pela qual concluiu que, após a adesão, não poderia buscar vantagens previstas em plano de cargos anterior. 2.2. Com efeito, nos termos do item II da Súmula 51 desta Corte, a adesão do empregado à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008) implica manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e, II - conhecer parcialmente do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 437, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a ré ao pagamento total do período do intervalo intrajornada, com adicional de 50% e reflexos, nos termos do mencionado verbete. Custas, pela reclamada, no importe de R$500,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$25.000,00.

Indexação

Comissão; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Banco de Horas; Execução Fiscal

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