I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST.
A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria…
A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada no início ou no final da jornada de trabalho não atende ao que determina o art. 71 da CLT.
Direito Civil
Intervalo intrajornada concedido no início da jornada
Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 7º, XXVI da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista do MPT. Em exame mais detido do caso dos autos, conclui-se que deve ser provido o agravo para seguir no exame mais aprofundado do recurso de revista.
Direito Constitucional
Período imprescrito até 2018 na vigência da lei 13.467/2017
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático dos autos, enquadrou o reclamante, ocupante do cargo de gerente de relacionamento, no art. 224, § 2º, da CLT e, assim, manteve a sentença de improcedência da ação.
O cerne da controvérsia gira em torno da reparação por dano moral em razão de assédio moral caracterizado pelos tratamentos vexatórios e humilhantes aos quais foi exposto o Reclamante.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A decisão regional, ao indeferir os reflexos da majoração do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras nas demais verbas, revela conformidade com a modulação de efeitos fixada no julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9).
A responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de danos extrapatrimoniais e materiais ocasionados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, a saber: a prática de ato ilícito (culposo ou doloso) ou com abuso de direito, o…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A discussão dos autos diz respeito ao ônus de provar os fatos que embasaram a demissão por justa causa.
Direito Constitucional
Dispensa por justa causa
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