I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, pois se verifica que o Regional se manifestou sobre os pontos trazidos pela primeira reclamada, ainda que de forma contrária a seus interesses.
O pagamento integral do intervalointrajornadaparcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST.
Verifica-se que a decisão denegatória da revista adotada pelos próprios fundamentos, no tocante ao adicional de insalubridade, entendeu pela incidência do óbice da Súmula 126 do TST e no tocante ao intervalo intrajornada entendeu que a decisão regional está…
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento.
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Demonstrada possível violação do art. 5.º, LXXIV, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico.
No intuito de tutelar a estabilidade financeira do trabalhador, esta Corte, aplicando a Súmula 291 do TST, tem entendido que é devida a indenização pela supressão total ou parcial das horas extras habitualmente prestadas por pelo menos um ano, para cada ano…
O acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas em que se constatar que a relação entre o Município e a parte reclamante possui natureza…
Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que "Corrobora a conclusão ora mantida a expressa impossibilidade de cumulação nos instrumentos coletivos (p. ex.
Configura-se a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior.
O Tribunal Regional concluiu que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele…
Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente na prova técnica, concluído pela não comprovação da existência de incapacidade para o trabalho e de culpa da empregadora, somente pelo reexame das referidas provas é…
Demonstrada omissão no acórdão embargado quanto à natureza dos intervalos entre jornadas e intrajornada no período posterior às alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (art. 71, § 4º, da CLT), porquanto houve condenação em parcelas vincendas.
Direito do Trabalho
Trabalhador portuário avulso
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.