TSTAIRR 1000790-31.2015.5.02.0431
Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Relação entre município e o autor
- Julgados
- Escala 12x36
- Intervalo intrajornada reduzido por meio de lei municipal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO E O AUTOR. I . O acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas em que se constatar que a relação entre o Município e a parte reclamante possui natureza contratual celetista. Julgados. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ESCALA 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA REDUZIDO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 437 DO TST. DEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I . A decisão regional foi proferida em perfeita harmonia com a Súmula nº 437 do TST, motivo pelo qual se mostra imperioso o não provimento do agravo de instrumento. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 219 DO TST. I . O Tribunal de origem decidiu em harmonia com a Súmula nº 219 do TST, tendo sido, inclusive, observado o percentual máximo fixado nesse verbete. Assim, o não provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Com relação à sucumbência recíproca, cumpre registrar a inaplicabilidade do art. 86 do CPC ao caso em tela, pois, quando do ajuizamento da ação, o processo trabalhista era regido pelas disposições da Súmula nº 219 do TST. Julgado. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Competência; Honorários Advocatícios