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Jurisprudências

TSTRRAg 11900-95.2017.5.15.0145

Horas extras: regime 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Período contratual anterior e posterior à lei nº 13.467/2017
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 23. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 23. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 71, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras por violação do intervalo intrajornada, na forma da Súmula nº 437, I, do C. TST, inclusive no tocante ao período contratual posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Ocorre que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 23, firmou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência " (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Desse modo, partir de 11/11/2017, aplica-se a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/17, de modo que a condenação ao pagamento das horas extras correspondentes deve se limitar ao período suprimido dos intervalos, com natureza indenizatória, sendo indevidos, por isso, os reflexos legais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo quanto ao tema "horas extras. regime 12x36" e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo quanto ao tema "intervalo intrajornada" e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "intervalo intrajornada" e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada", por ofensa ao art. 71, § 4°, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação do pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos da Súmula n° 437, I, do TST, à 10/11/2017, enquanto, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei nº 13.467/17, deferir o pagamento apenas dos minutos suprimidos, com caráter indenizatório.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Regime 12 x 36

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