TSTAg-RRAg 1001850-57.2019.5.02.0606
Adicional de insalubridade: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Intervalo intrajornada (súmula 422, i, do TST)
- Honorários Advocatícios
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 422, I, DO TST). Verifica-se que a decisão denegatória da revista adotada pelos próprios fundamentos, no tocante ao adicional de insalubridade, entendeu pela incidência do óbice da Súmula 126 do TST e no tocante ao intervalo intrajornada entendeu que a decisão regional está em consonância com a Súmula 437, I, do TST. N o presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente os óbices impostos na decisão agravada, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Intervalo Intrajornada