Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia relativa à regularidade do contrato de credenciamento e da respectiva admissão de trabalhador vinculado ao Município de Buriti de Goiás é de natureza jurídica-administrativa, razão pela qual compete à Justiça Comum apreciar a questão…
O STF, no julgamento do Tema n.º 43 da Tabela de Repercussão Geral e da ADI n.º 3.395, firmou entendimento de que compete à Justiça Comum processar e julgar as demandas decorrentes de relação jurídico-administrativa estabelecida entre a Administração Pública…
Discute-se nos autos a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento de causas entre o Poder Público e servidor admitido por prazo determinado a que alude o art. 37, IX da CF. 2.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Afasta-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Trata-se de reclamação constitucional proposta pelo Estado do Maranhão contra acórdão proferido pelo TRT da 16ª Região, na qual se alega a ocorrência de afronta à decisão proferida pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI-MC 3.395, bem como ao que…
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, proposta pelo Estado do Maranhão, contra acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nos autos do Processo 0016702-02.2017.5.16.0019, na qual alega-se a…
Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que assentou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por professora contratada pelo Estado do Maranhão sob o regime celetista, em 1986.
Agravo regimental interposto pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação destinada a questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a competência da Justiça do Trabalho em ação ajuizada…
Agravo regimental interposto pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) contra decisão que negou seguimento à reclamação destinada a questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a competência da Justiça do Trabalho em ação ajuizada por…
Agravo regimental interposto pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) contra decisão que negou seguimento à reclamação destinada a questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a competência da Justiça do Trabalho em ação ajuizada por…
Agravo regimental interposto pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) contra decisão que negou seguimento à reclamação destinada a questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a competência da Justiça do Trabalho em ação ajuizada por…
Agravo regimental interposto pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra decisão que negou seguimento à reclamação destinada a questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a competência da Justiça do Trabalho em ação ajuizada por…
Agravo regimental interposto pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) contra decisão que negou seguimento à reclamação destinada a questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a competência da Justiça do Trabalho em ação ajuizada por…
Direito Constitucional
ADI nº 3.395/DF
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