STFRcl 98.656 AgR
ADI nº 3.395/DF: município de Buriti de Goiás
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- ADI nº 3.395/DF
- Município de Buriti de Goiás
- Agente comunitário de saúde
- Contrato de credenciamento declarado ilegal
- Pretensão de declaração de nulidade da demissão
- Controvérsia de natureza jurídico-administrativa
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 43 da Repercussão Geral. ADI nº 3.395/DF. Ação rescisória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Município de Buriti de Goiás. Agente comunitário de saúde. Contrato de credenciamento declarado ilegal. Pretensão de declaração de nulidade da demissão. Controvérsia de natureza jurídico-administrativa. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e a ADI nº 3.395. Competência da Justiça Comum para apreciar o feito. Agravo não provido.
1. A controvérsia relativa à regularidade do contrato de credenciamento e da respectiva admissão de trabalhador vinculado ao Município de Buriti de Goiás é de natureza jurídica-administrativa, razão pela qual compete à Justiça Comum apreciar a questão controvertida, nos termos do que foi decidido na ADI nº 3.395/DF. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.