TSTRR 1000209-24.2025.5.02.0703
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incompetência da justiça do trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ENDEMIAS VINCULADO AO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O STF, no julgamento do Tema n.º 43 da Tabela de Repercussão Geral e da ADI n.º 3.395, firmou entendimento de que compete à Justiça Comum processar e julgar as demandas decorrentes de relação jurídico-administrativa estabelecida entre a Administração Pública e seus servidores. No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante foi admitido pelo Município para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde e que o ente público comprovou a existência de lei municipal instituidora do regime jurídico estatutário aplicável à categoria. Nesse contexto, reconhecida a natureza estatutária do vínculo, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar o pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Decisão regional proferida em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896,§ 7.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator