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Jurisprudências

STFRcl 74.631 AgR

Negativa de seguimento

Relator(a): Edson Fachin

  • Negativa de seguimento

Ementa

RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I CASO EM EXAME

1. Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que assentou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por professora contratada pelo Estado do Maranhão sob o regime celetista, em 1986.

2. Suposta violação ao decidido na ADI 3.395 e no Tema 43 da Repercussão Geral.

II QUESTÃO DISCUTIDA

3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC).

III RAZÕES DE DECIDIR

4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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