Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 145 do TST

Precedente qualificado

É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

33 decisões

18

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0011792-39.2015.5.01.0044

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

O Pleno do TST, quando do julgamento do RRAg-1000066-78.2022.5.02.0464 (Tema 145 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo) firmou a seguinte tese: “É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +4

29

ABR 2026

TSTAg-RRAg 1002714-35.2016.5.02.0466

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

O Pleno do TST, quando do julgamento do RRAg-1000066-78.2022.5.02.0464 (Tema 145 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo) firmou a seguinte tese: “É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

19

MAR 2026

TSTEDCiv-RRAg 1002391-96.2017.5.02.0465

Indenização por danos materiais: redução parcial e permanente da capacidade

OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do…

  • Direito Civil
  • Indenização por danos materiais
  • +5

04

MAR 2026

TSTAg-AIRR 100995-35.2017.5.01.0531

Valor da indenização substitutiva: dano material

No trecho do acórdão regional trazido à análise (fl. 722) o Tribunal de origem registra que " o valor da indenização, de dez vezes o piso salarial, é o mínimo da cobertura, e não o máximo, como insinua a recorrente ".

  • Direito do Trabalho
  • Valor da indenização substitutiva
  • +5

15

OUT 2025

TSTARR 64100-05.2014.5.17.0121

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo segundo reclamado

No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça…

  • Direito Civil
  • Ogmo
  • +5

01

OUT 2025

TSTAg-EDCiv-RRAg 529-85.2015.5.05.0371

Construtora quebec ltda: acidente de trabalho

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto ao termo inicial da prescrição do pedido de indenização por dano moral e dano material decorrentes de acidente de trabalho.

  • Direito Civil
  • Construtora quebec ltda
  • +5

24

SET 2025

TSTAg-RRAg 25111-30.2016.5.24.0002

Contrato de trabalho extinto antes do início da vigência da lei 13.467/2017

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento do reclamante para reconhecer o direito ao recebimento da pensão mensal correspondente a 100% da remuneração a título de indenização por dano material, independentemente da remuneração…

  • Direito Civil
  • Indenização por dano material
  • +4

24

SET 2025

TSTAg-RRAg 25230-88.2016.5.24.0002

Indenização por dano material: pensão mensal

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o direito ao recebimento da pensão mensal correspondente a 100% da remuneração a título de indenização por dano material, independentemente…

  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano material
  • +4

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.