Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 12428-23.2015.5.15.0009

Deserção do recurso de revista: certidão de registro da apólice junto à susep

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP . Cinge-se a controvérsia à ausência de juntada do comprovante de registro da apólice na SUSEP. O recurso de revista interposto pelo reclamado foi denegado por deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro-garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP. Após a concessão de prazo para a juntada, a recorrente apresentou o documento intempestivamente. Em que pese posicionamento anterior, conforme entendimento mais recente da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1/2019. No caso dos autos, a apólice juntada já ostentava os números necessários à referida consulta, tendo a recorrente juntado a certidão respectiva em momento posterior. Ante o exposto, afasto a deserção do recurso de revista. Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 282 da SBDI-I do TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que, no caso, foi produzido laudo médico pericial, com vistoria no local de trabalho e participação das partes, além da formulação e resposta aos quesitos pelas partes e pelo juízo. Como as condições de trabalho já foram analisadas tecnicamente, entendeu-se que a prova testemunhal seria desnecessária. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional, concluíram que os elementos de prova dos autos eram suficientes para a formação de seu convencimento. Sob a ótica do critério político para a transcendência, a decisão regional coaduna-se com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT consignou que a ação foi ajuizada em 10/11/2015 e , "como estamos dentro do biênio (artigo 7º, XXIX, da CF/88) e a ciência inequívoca da lesão ocupacional é contada apenas da data da conclusão do trabalho pericial produzido nestes autos (Súmula 230 do STF e da Súmula 278 do STJ), em 17.07.2017, NÃO há prescrição a ser declarada". O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Esta Corte Superior entende que o marco inicial do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, e não a data do acidente de trabalho ou do diagnóstico da doença, pois é naquele momento que o empregado passa a conhecer a real extensão da moléstia profissional. No caso, o TRT assentou premissa fática de que " a ciência inequívoca da lesão ocupacional é contada apenas da data da conclusão do trabalho pericial produzido nestes autos" . Nesse sentido, o Pleno do TST ratificou o entendimento, no julgamento do Tema 183 da tabela de IRRR: "O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão". Além disso, tendo a ciência inequívoca da lesão ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, aplica-se o prazo prescricional trabalhista, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Sob a ótica do critério político para a transcendência, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA AO EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . No presente caso, a controvérsia foi solucionada com base em prova pericial produzida nos autos, na qual se concluiu pela existência de doença ocupacional relacionada às funções desempenhadas pela autora, bem como pela redução parcial de sua capacidade laboral. Tais elementos foram suficientes para que a instância ordinária reconhecesse o preenchimento dos requisitos estabelecidos na cláusula 39ª da convenção coletiva da categoria, que assegura estabilidade no emprego em situações como a dos autos. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita por meio do revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado no âmbito desta Corte Superior, por meio da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Turma Regional, amparada nos elementos probatórios, decidiu que "a doença que acomete a reclamante (Tenossinovite e Síndrome do Túnel do Carpo em punho direito) tem nexo de causalidade com suas atividades na reclamada, pois não foram encontrados fatores extralaborais significativos (fl. 333, do PDF)". Pontuou que "a perita realizou vistoria do local de trabalho e detectou riscos ergonômicos para membros superiores e atividades repetitivas (fls. 326 e 327, do PDF) e o fato de continuar sintomática quanto ao punho, após o desligamento, não significa ausência de nexo com o trabalho, mas que a doença adquirida deixou sequela permanente". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita por meio do revolvimento de fatos e provas produzidos nos autos. Incidência da Súmula 126 do TST . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende que, constatada a ocorrência de doença ocupacional, ainda que por nexo concausal, é devido ao trabalhador o pagamento de indenização por danos morais, pois o dano moral é considerado in re ipsa . Sob a ótica do critério político para a transcendência, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o valor arbitrado somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Portanto, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 10.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ilesos, portanto, os artigos apontados como violados pela reclamada. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. In casu, a recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da petição de embargos de declaração que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias objetos do recurso de revista, relativo a "negativa de prestação jurisdicional". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, é que poderá haver intervenção desta Corte para rearbitrar o quantum indenizatório. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 10.000,00) não se mostra irrisório a ponto de se o conceber desproporcional. Sob a ótica do critério político para a transcendência, a decisão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a lesão no punho foi "leve". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de cumulação do recebimento do salário com o valor da pensão mensal detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, demonstrou-se possível violação do art. 398 do CC, apta a viabilizar o processamento do apelo. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Regional não se pronunciou acerca da indenização suplementar. Sendo assim, não houve emissão de tese a respeito do tema suscitado em recurso de revista, razão pela qual incide como óbice ao processamento do recurso o teor da Súmula 297, I, do TST. Em relação ao pedido subsidiário para fixação do índice de correção monetária na fase de execução, o apelo trancado está desfundamentado, pois não há indicação de qualquer dispositivo legal ou constitucional tido por violado, tampouco transcrição de arestos para fins de dissenso pretoriano. Incidência do óbice do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. No presente caso, a Corte Regional decidiu que o pensionamento deve ter seu termo inicial na data em que ocorrer eventual rescisão contratual, pois, "enquanto for mantido o vínculo de emprego da reclamante, não faz jus à indenização por danos materiais, na modalidade pensão mensal, tendo em vista que esta somente é devida a partir da cessação do contrato de trabalho". A decisão do TRT está em dissonância do entendimento do TST, que, no julgamento do Tema 145 de IRRR, fixou a seguinte tese vinculante: É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) superar o óbice processual indicado no despacho agravado (deserção do recurso de revista da reclamada) e prosseguir no exame dos demais pressupostos de admissibilidade, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação aos temas "CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.", "PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO.", "DANOS MORAIS IN RE IPSA." e "DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO.", por ausência de transcendência; III) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência quanto aos temas "DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA AO EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST.", "RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST." e negar provimento ao agravo de instrumento; IV) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência quanto aos temas "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.", "DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO." e "JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA" e negar provimento ao agravo de instrumento; V) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; VI) reconhecer a transcendência política no que tange ao tema "DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO." e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 398 do CC; VII) conhecer do recurso de revista por violação do art. 398 do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando a possibilidade de cumulação com salário, determinar o pagamento da pensão indenizatória fixada no acórdão regional, independentemente de eventual ruptura contratual.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Perdas e Danos; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.