TSTAg-RRAg 1002714-35.2016.5.02.0466
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria impugnada objeto do recurso de revista
- Doença ocupacional
- Nexo causal
- Pensão mensal cumulação com salário
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. PENSÃO MENSAL CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 145 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. O Pleno do TST, quando do julgamento do RRAg-1000066-78.2022.5.02.0464 (Tema 145 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo) firmou a seguinte tese: “É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos”. No caso, consoante expressamente consignado na decisão agravada, o Regional, apesar de reconhecer o nexo causal e a incapacidade laboral, entendeu indevida a pensão mensal pelo fato de o reclamante ter sido reintegrado e perceber salário. Referido posicionamento vai de encontro à tese vinculante firmada por este Tribunal Superior. Ademais, não tendo a parte reclamada demonstrado qualquer distinção, tem-se que deve ser mantida a decisão Agravada que deu provimento ao apelo obreiro. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator