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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1002714-35.2016.5.02.0466

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria impugnada objeto do recurso de revista
  • Doença ocupacional
  • Nexo causal
  • Pensão mensal cumulação com salário
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. PENSÃO MENSAL CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 145 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. O Pleno do TST, quando do julgamento do RRAg-1000066-78.2022.5.02.0464 (Tema 145 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo) firmou a seguinte tese: “É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos”. No caso, consoante expressamente consignado na decisão agravada, o Regional, apesar de reconhecer o nexo causal e a incapacidade laboral, entendeu indevida a pensão mensal pelo fato de o reclamante ter sido reintegrado e perceber salário. Referido posicionamento vai de encontro à tese vinculante firmada por este Tribunal Superior. Ademais, não tendo a parte reclamada demonstrado qualquer distinção, tem-se que deve ser mantida a decisão Agravada que deu provimento ao apelo obreiro. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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