TSTAg-AIRR 0011792-39.2015.5.01.0044
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Nexo concausal
- Pensão mensal cumulação com salário
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 145 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. O Pleno do TST, quando do julgamento do RRAg-1000066-78.2022.5.02.0464 (Tema 145 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo) firmou a seguinte tese: “É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos”. No caso, o Regional, diante do reconhecimento do nexo concausal entre o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e a sua incapacidade laboral, entendeu devida a pensão mensal, enquanto perdurar a convalescença, por entender possível a sua cumulação com o salário. Estando o acórdão regional em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior e, não tendo a parte reclamada demonstrado qualquer distinção, a revisão pretendida encontra-se obstada pelos arts. 926 e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator