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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1002391-96.2017.5.02.0465

Indenização por danos materiais: redução parcial e permanente da capacidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TERMO INICIAL. EMPREGADO QUE CONTINUA NO EMPREGO. CUMULAÇÃO. TEMA 145 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Astreintes

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