TSTEDCiv-RRAg 1002391-96.2017.5.02.0465
Indenização por danos materiais: redução parcial e permanente da capacidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Indenização por danos materiais
- Redução parcial e permanente da capacidade
- Pensão mensal
- Pagamento em parcela única
- Termo inicial
- Empregado que continua no emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TERMO INICIAL. EMPREGADO QUE CONTINUA NO EMPREGO. CUMULAÇÃO. TEMA 145 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Astreintes