I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto por servidora estadual contra decisão pela qual foi negado provimento ao agravo em recurso extraordinário, em execução individual fundada em sentença coletiva promovida pelo sindicato Apeoesp.
A requer que o acórdão registre se a Vara do Trabalho de Santa Maria é do interior ou da capital, argumentando ser essencial para análise do Tema 1075 pelo STF. 2 - Não se verificam a omissão apontada.
Embargos declaratórios opostos em face de acórdão do Plenário desta Corte, no qual foi negado provimento ao agravo regimental, mantendo-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, por não ter a parte Recorrente se desvencilhado…
Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, de que, tratando-se de direitos individuais homogêneos de empregados substituídos processualmente por entidade sindical, a competência territorial…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, pois apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal.
A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação, com propósitos infringentes, opostos contra acórdão formalizado pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido na Sessão Virtual, ocasião em que foi negado provimento ao…
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em cumprimento individual de sentença coletiva movido por poupador, referente à ação civil pública que condenou o Banco do Brasil ao…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não admitiu recurso extraordinário, em razão da deficiente demonstração da repercussão geral da matéria constitucional.
Antes mesmo do julgamento do Tema n. 1.075 da Repercussão Geral, a Corte Especial do STJ já possuía o entendimento de ser indevido limitar "a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante".
Preliminarmente, não há que se falar em nulidade de fundamentação do acórdão estadual recorrido por negativa de prestaçao jurisdicional, porquanto as matérias foram debatidas e afastadas no julgamento do recurso de apelação.
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