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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.920.031

Ministério público federal: direitos individuais homogêneos

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ministério público federal
  • Direitos individuais homogêneos
  • Condenação genérica
  • Efeitos erga omnes
  • Ausência de limitação territorial
  • Abrangência nacional

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REAJUSTE DE 28,86% (VINTE E OITO INTEIROS E OITENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO). CONDENAÇÃO GENÉRICA. EFEITOS ERGA OMNES. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Antes mesmo do julgamento do Tema n. 1.075 da Repercussão Geral, a Corte Especial do STJ já possuía o entendimento de ser indevido limitar "a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante". (EREsp n. 1.134.957/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 24/10/2016, DJe de 30/11/2016.)

2. No caso, não compete ao juízo executivo limitar territorialmente a execução do título executivo judicial quando a decisão coletiva não faz expressa delimitação dos seus beneficiários, hipótese em que devem ser respeitados os efeitos subjetivos da coisa julgada.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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