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Jurisprudências

STFRcl 72.045 AgR-ED

Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Relator(a): André Mendonça

  • Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Ementa

Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação, com propósitos infringentes, opostos contra acórdão formalizado pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido na Sessão Virtual, ocasião em que foi negado provimento ao agravo regimental, por unanimidade.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso diante da argumentação de omissão quanto ao pedido do reconhecimento de que a reclamante atua como substituta processual dos seus associados, a consequente inaplicabilidade do Tema RG nº 499 e a aplicação do Tema RG nº 1.075, ao argumento de que o efeito da sentença executória é erga omnes, podendo alcançar todos os Auditores da Receita Federal.

III. Razões de decidir

3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos.

4. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso.

IV. Dispositivo.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado de imediato, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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