TSTEDCiv-AIRR 0020926-43.2022.5.04.0018
Ilegitimidade ativa: execução de sentença coletiva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa
- Execução de sentença coletiva
- Base territorial diversa do sindicato autor
- Não aderência ao tema 1.075/STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. BASE TERRITORIAL DIVERSA DO SINDICATO AUTOR. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.075/STF. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora