TSTAg-AIRR 629-74.2022.5.10.0009
Competência territorial: limitação à base de representação sindical
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Competência territorial
- Limitação à base de representação sindical
- Inaplicabilidade do art. 93, II, do CDC e do tema 1075 do STF
- Não reconhecimento
- Recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LIMITAÇÃO À BASE DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 93, II, DO CDC E DO TEMA 1075 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, de que, tratando-se de direitos individuais homogêneos de empregados substituídos processualmente por entidade sindical, a competência territorial é restrita à área de representação do sindicato autor, sendo inaplicável o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor. O Tema 1075 de Repercussão Geral, que trata da extensão territorial dos efeitos de sentenças em ações civis públicas, refere-se a direitos difusos e coletivos stricto sensu, não alcançando as ações sindicais com efeitos limitados à base territorial do sindicato autor. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso