A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - SÚMULA Nº 244 DO TST – TEMA Nº 497 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TEMA Nº 163 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS -…
O art. 10, II, do ADCT da Constituição Federal, em sua alínea b, prevê a estabilidade provisória à " empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ". Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa.
No presente caso, restou consignado no v. acórdão regional ser “incontroverso nos autos que a autora foi contratada em 19/09/2022 a título de experiência, por 30 dias, conforme extraio da cláusula quinta do contrato de Id 9828896 - fl. 26”. Nesse cenário, o e.
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, constatada a pretensão protelatória dos embargos de declaração, irreprochável a decisão em que se aplicou a multa nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Trata-se de discussão acerca da extensão, à trabalhadora gestante contratada por tempo determinado (contrato de experiência), do direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamante para restabelecer a sentença no tocante à condenação…
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou Precedente Vinculante (Tema 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que “A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência,…
O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante.
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo n.º RR - 0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema n.º 55), publicado no DEJT em 14/3/2025, firmou a tese de que “A validade do pedido de demissão da empregada…
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