O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há que se falar em inaplicabilidade do protesto antipreclusivo no presente caso, uma vez que este Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência tanto sobre a aplicação do instituto ao processo do trabalho quanto sobre a possibilidade jurídica das…
Afigura-se correta a interrupção da prescrição pelo protesto judicial, porquanto se trata de medida compatível com o processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, nos termos da OJ n . º 392 da SBDI-1 desta Corte.
No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, o reclamado não impugnou de forma específica tal fundamento.
Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (TST, Súmula 333), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Regional registra expressamente, no acórdão recorrido, a existência de cláusula de norma coletiva dispondo acerca da compensação da gratificação de função com as horas extras objeto da condenação no período de 01/09/2018 até o término do contrato,…
O Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou ao contrato de trabalho da autora o § 1º da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018, que prevê a compensação e/ou dedução da gratificação paga ao empregado com as horas extras.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso e diante de possível afronta ao art. 7º, XXVI da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para se adentrar o exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Direito do Trabalho
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
O Tribunal Regional, fundamentado nos elementos de fato e nas provas dos autos, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT em relação exercício dos referidos cargos de assessor e assessor empresarial, consideradas as suas…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta…
O Regional, com base nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de vício de vontade ou de qualquer conduta do reclamado que pudesse macular o pedido de demissão da reclamante e acrescentou que não havia documentos médicos que demonstrassem sua…
Direito do Trabalho
Nulidade do pedido de demissão
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