TSTAg-ED-RR 1391-48.2010.5.04.0019
Horas extraordinárias: inobservância de fidúcia
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Inobservância de fidúcia
- Ojt 70 da SBDI-1 do TST
- Nulidade da opção
- Inaplicabilidade da ojt 70
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DE FIDÚCIA. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. NULIDADE DA OPÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PREMISSA FÁTICA DE DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA DE GRATIFICAÇÕES PAGAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS. INAPLICABILIDADE DA OJT 70. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 109. I. Diante a eventual má-aplicação da OJT 70 da SBDI-I do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se conheceu do recurso de revista da parte reclamada, no tema em apreço . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DE FIDÚCIA. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. NULIDADE DA OPÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PREMISSA FÁTICA DE DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA DE GRATIFICAÇÕES PAGAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS. INAPLICABILIDADE DA OJT 70. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 109. I. Esta Corte Superior entende que, para a aplicação da compensação prevista na OJT 70 da SBDI-1, exige-se o registro da premissa fática no acórdão regional relativa à distinção remuneratória entre as gratificações previstas para as jornadas de seis e de oito horas, aspecto não delimitado pela instância ordinária, a tornar inaplicável a aludida compensação, em respeito à Súmula 109 do TST, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT para processamento do recurso de revista. II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno da parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista da parte reclamada; (b) não conhecer do recurso de revista da parte reclamada quanto ao tema "compensação das horas extraordinárias deferidas com gratificação". Custas processuais inalteradas.
Indexação
FGTS; Gratificação de Função; Prescrição; Reflexos; Cargo de Confiança