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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 895-18.2018.5.09.0013

Horas extras: cargo de confiança não configurado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. ART. 224, § 2º, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. A Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que, na espécie, não se verifica a especial fidúcia caracterizadora da exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, porquanto " não restou demonstrado que possuía subordinados, tampouco procuração outorgada pelo réu ou acesso a informações sigilosas, sendo suas atividades meramente técnicas, pois relacionadas ao apoio administrativo, concernentes à análise de formalidades documentais, operações, etc .". Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, que concluiu pela impossibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, está em harmonia com a Súmula nº 109 desta Corte. Para além disso, ressalte-se que não é aplicável ao caso a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SDI-1 do TST, que envolve situação afeta aos empregados da Caixa Econômica Federal que estavam submetidos a plano de cargos e salários com previsão de opção entre jornadas de 6 e 8 horas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Sobrestamento; Cargo de Confiança

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