TSTAg-RRAg 1001416-97.2018.5.02.0058
Protesto interruptivo da prescrição: º da CLT
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Protesto interruptivo da prescrição
- º da CLT
- Aplicabilidade
- º 392 da SBDI-1 desta Corte
- Cabe salientar, ainda, que, mesmo após o advento do § 3
- Incidência dos óbices do art.896, §7º, CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ART. 11, § 3 . º DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI-1. APLICABILIDADE. Afigura-se correta a interrupção da prescrição pelo protesto judicial, porquanto se trata de medida compatível com o processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, nos termos da OJ n . º 392 da SBDI-1 desta Corte. Cabe salientar, ainda, que, mesmo após o advento do § 3 . º do art. 11 da CLT, introduzido por meio da Lei 13.467/2017, permanece válida a compreensão contida nesse verbete, uma vez que o termo "reclamação trabalhista", presente nesse preceito legal, deve ser interpretado em sentido amplo, de modo que se pode incluir nesse conceito o protesto judicial. Precedentes. Incidência dos óbices do art.896, §7º, CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE E PROTEÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E LIVRE INICIATIVA, E AINDA, DA AUTONOMIA COLETIVA ACERCA DA JORNADA ESPECIAL DOS BANCÁRIOS . Não prospera o apelo na medida em que, como expressamente registrado no acórdão regional , os tópicos em epígrafe encontram-se preclusos. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SÚMULA 109 DO TST. Inviável o apelo na medida em que consta do acórdão regional que a dedução/compensação prevista na cláusula 11 da CLT seria aplicável às ações ajuizadas a partir de 1º.12.2018, o que não é caso dos autos. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. (SÚMULA 102, I, DO TST). O Tribunal Regional, valorando a prova, concluiu que as atividades realizadas pelo autor não eram dotadas de fidúcia diferenciada em relação aos demais escriturários. Nesse contexto, para se admitir a alegação recursal no sentido do enquadramento do autor na hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT, necessário seria o exame das reais atribuições do empregado, procedimento vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST . Agravo não provido. PARCELAS VINCENDAS. Não se pode cogitar de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tampouco do devido processo legal, conforme alega a parte para efeitos de deferimento das parcelas vincendas, na medida em que foram dadas todas as oportunidades à empresa de esclarecer se houve alguma alteração das atribuições do reclamante o que não ocorreu. Dessa forma, ileso o art. 5º, LV e LIV, da Constituição Federal. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. RSR. REFLEXOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE OS SÁBADOS BANCÁRIOS. O TRT registrou a existência de norma coletiva que considera o sábado com dia de repouso semanal remunerado. Assim, deve incidir sobre esse dia os reflexos das horas extraordinárias prestadas, em homenagem ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados, não há falar em incidência da Súmula/TST 113. Precedentes. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Inviável o recurso de revista quando a parte não enquadra seu apelo a nenhum dos requisitos previstos no art. 896 da CLT, porque desfundamentado . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Remanescendo condenação nos autos, devem ser mantidos os honorários advocatícios a cargo do reclamado, nos termos já fixados. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Bancários; Gratificação de Função; Processo e Procedimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Suspensão / Interrupção