A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
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Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…
AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – FGTS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO ÚLTIMO ANO DO CONTRATO DE TRABALHO – TEMA 70 DOS INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Ante a possível contrariedade à OJ 347, da SDI-I/TST, convém dar provimento ao agravo de instrumento para análise do tema no recurso de revista. Agravo de instrumento provido .
Não viabiliza o exame da nulidade arguida a alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática, desacompanhada da indicação do dispositivo legal ou constitucional tido por violado, ônus que incumbia à parte recorrente.
A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecer a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela validade da notificação inicial da reclamada, com fundamento na presunção de recebimento prevista na Súmula nº 16 do TST, destacando que não houve prova apta a elidir tal presunção.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, apontar de forma fundamentada a alegada violação e proceder ao cotejo analítico entre a…
NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, mantendo, assim, a responsabilidade subsidiária atribuída na instância ordinária.
Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro e, assim, manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público.
Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do…
NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público e, assim, manteve a responsabilidade subsidiária atribuída na instância ordinária.
NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do DER/SP, e, assim, manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público.
Direito do Trabalho
Departamento de estradas de rodagem do estado de são paulo
Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo exame do recurso de revista é limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, na forma…
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Direito do Trabalho
Reclamada
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